Inexigibilidade de Licitação – Justificativa de Preço
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Em caso de inexigibilidade de licitação (contratação direta por inviabilidade de competição), não há "empresa concorrente" – a própria essência da inexigibilidade é a existência de um único fornecedor ou situação que inviabiliza a competição. Além disso, a impossibilidade de a empresa ter comercializado anteriormente o objeto não impede a justificativa de preço, que pode ser feita por meio de formação de custos, pesquisa de mercado, notas fiscais de outros contratos similares ou laudo técnico. O Decreto nº 11.531/2023 e a IN nº 73/2020 não preveem a exclusão imediata por esse motivo; ao contrário, exigem que a Administração demonstre a compatibilidade do preço com o mercado, independentemente de o contratado já ter comercializado o objeto. Portanto, o item é falso.
Gabarito: E (Errado)