Questão de Medicina Legal — Antropologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212218
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Federal - Área 21: Antropologia Forense
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que a Convenção de Genebra proíbe a identificação de mortos em conflitos armados é falsa. Na verdade, o Direito Internacional Humanitário, especialmente as Convenções de Genebra, impõe a obrigação de identificar os mortos e comunicar suas identidades às famílias, visando garantir o respeito à dignidade humana mesmo após a morte. A banca tenta confundir o candidato ao inverter o comando: em vez de proibir, a Convenção exige a identificação. A neutralidade das nações não é fundamento para omitir a identificação; ao contrário, a identificação é um dever humanitário.
A assertiva está incorreta. As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais estabelecem que as partes em conflito devem tomar todas as medidas possíveis para procurar os mortos, identificá-los e devolver seus restos mortais às famílias, sempre que possível. O artigo 16 da IV Convenção de Genebra, por exemplo, determina que "as Partes no conflito se esforçarão por facilitar a procura [...] dos mortos e por [...] identificar os mortos". Portanto, a identificação é um dever humanitário, não uma proibição.
A banca troca "exige" por "proíbe". O candidato desatento pode associar neutralidade com não interferência, mas o direito humanitário impõe obrigações positivas de identificação e comunicação.
Gabarito: Errado.
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