Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212893
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a publicação de comentários na internet atribuindo culpa ao investigado antes da acusação formal configura crime de abuso de autoridade, previsto no art. 38 da Lei 13.869/2019, e não mera infração administrativa. A segunda parte, embora possa eventualmente caracterizar crime, não salva a falsidade da primeira.
A banca testa o conhecimento do tipo penal específico do art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza exatamente a conduta de antecipar a atribuição de culpa ao investigado antes da conclusão das investigações e da formalização da acusação. A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, o que afasta a classificação como mera infração administrativa.
Art. 38 — "Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."
A primeira parte da afirmativa é, portanto, falsa. Quanto à segunda parte (divulgação de imagens obtidas durante a diligência), a Lei 13.869/2019 prevê crimes como o de violação de sigilo (art. 13, I) ou constrangimento ilegal, mas a afirmação como um todo é falsa por conter um erro material na primeira assertiva.
A banca tenta confundir o candidato ao classificar a conduta como "mera infração administrativa", quando o próprio art. 38 define pena privativa de liberdade. Lembre-se: a Lei de Abuso de Autoridade é uma lei penal especial; qualquer conduta nela tipificada é crime, não infração administrativa.
✅ Conclusão: O item está Errado.
Gabarito: E
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