Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212898
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A imputabilidade é elemento da culpabilidade. A inimputabilidade decorrente de surto psicótico exclui a culpabilidade, mas não a tipicidade da conduta, que permanece típica e antijurídica. O enunciado reproduz corretamente a definição legal de inimputabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se segundo esse entendimento).
A estrutura do crime exige três elementos: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. A tipicidade é a adequação da conduta a um tipo penal – não é afetada pela condição psíquica do agente. Já a culpabilidade pressupõe imputabilidade (sanidade mental + maturidade). Quando presente causa de inimputabilidade (art. 26, CP – doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado), o agente é isento de pena, pois não há culpabilidade.
O art. 397, II, do CPP dispõe que a inimputabilidade não autoriza absolvição sumária (procedimento distinto), mas isso não altera o fato de que, no mérito, ela exclui a culpabilidade. A doutrina é pacífica: inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, e não da tipicidade.
Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.
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