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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce212912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Acerca de fiscalização e lançamento tributários, bem como da execução fiscal, julgue o item subsequente, à luz da legislação pertinente em vigor.A carta de fiança e o seguro garantia podem ser liquidados, no todo ou em parte, após a decisão de mérito, ainda que de primeira instância, desfavorável ao contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal — Liquidação de fiança bancária e seguro garantia

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei 6.830/1980, art. 9º, §7º (incluído pela Lei 14.689/2023), exige o trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte para que a fiança bancária ou o seguro garantia sejam liquidados, e não apenas uma decisão de primeira instância.

Fundamentação:

Art. 9, §7Lei-6830

Art. 9º — Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: ... II — oferecer fiança bancária ou seguro garantia; ... §7º — As garantias apresentadas na forma do inciso II do caput deste artigo somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada.

O enunciado troca o marco correto (trânsito em julgado) por uma fase processual anterior (decisão de primeira instância), o que contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.

  1. 1Garantia oferecida na execução
  2. 2Decisão de mérito desfavorável
  3. 3[-] Aguarda trânsito em julgado
  4. 4[+] Liquidação autorizada
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o requisito de trânsito em julgado (decisão definitiva, contra a qual não cabe mais recurso) por decisão de primeira instância (que ainda pode ser reformada). O candidato desatento pode achar que a liquidação é permitida antes do trânsito, mas a lei expressamente a veda.

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

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