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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce212913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Acerca de fiscalização e lançamento tributários, bem como da execução fiscal, julgue o item subsequente, à luz da legislação pertinente em vigor.É vedada a divulgação, pela fazenda pública ou por seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, não se aplicando essa regra quando a informação se referir a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Sigilo Fiscal e Exceções à Vedação de Divulgação

✅ CERTO. O item está correto porque o CTN, em seu art. 198, §1º, IV, "d", estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. A regra geral de sigilo (art. 198, caput) veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, mas essa vedação comporta exceções, entre as quais a mencionada no enunciado.

O art. 198 do CTN dispõe:

CTN, Art. 198, caput e §1º (redação dada pela LC 104/2001):

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

§1º Excetuam-se do disposto neste artigo: ... IV – a divulgação de informações relativas a: ... d) incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

A afirmação do enunciado reproduz exatamente essa exceção, estando, portanto, em conformidade com a legislação vigente.

Regra Geral (Sigilo Fiscal)

Exceção (Divulgação Permitida)

Fundamento Legal

Vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre situação econômica/financeira do sujeito passivo

Informação relativa a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária

CTN, art. 198, caput e §1º, IV, "d"

Aplicável a qualquer sujeito passivo (pessoa física ou jurídica)

Beneficiário deve ser pessoa jurídica

CTN, art. 198, §1º, IV, "d"

Protege dados sigilosos do contribuinte

Exceção visa transparência de gastos tributários

LC 104/2001 (redação do CTN)

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

CERTO.

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