Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212913
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque o CTN, em seu art. 198, §1º, IV, "d", estabelece que não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. A regra geral de sigilo (art. 198, caput) veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, mas essa vedação comporta exceções, entre as quais a mencionada no enunciado.
O art. 198 do CTN dispõe:
CTN, Art. 198, caput e §1º (redação dada pela LC 104/2001):
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§1º Excetuam-se do disposto neste artigo: ... IV – a divulgação de informações relativas a: ... d) incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
A afirmação do enunciado reproduz exatamente essa exceção, estando, portanto, em conformidade com a legislação vigente.
Regra Geral (Sigilo Fiscal) | Exceção (Divulgação Permitida) | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre situação econômica/financeira do sujeito passivo | Informação relativa a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária | CTN, art. 198, caput e §1º, IV, "d" |
Aplicável a qualquer sujeito passivo (pessoa física ou jurídica) | Beneficiário deve ser pessoa jurídica | CTN, art. 198, §1º, IV, "d" |
Protege dados sigilosos do contribuinte | Exceção visa transparência de gastos tributários | LC 104/2001 (redação do CTN) |
✅ CERTO.
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