Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212915
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. De acordo com o entendimento consolidado do STJ, é desnecessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo do débito, conforme a Súmula 559 e a Tese 268 (repetitivo) do STJ.
STJ Súmula 559
Súmula 559 do STJ:
"Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980."
Tese 268 do STJ (repetitivo):
"É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles."
A Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) exige apenas os documentos arrolados em seu art. 6º, dentre os quais não consta o demonstrativo de cálculo. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), por si só, já goza de presunção de liquidez e certeza, dispensando demonstração complementar. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.
Não confunda a execução fiscal com outros tipos de execução (por exemplo, a execução de título judicial no CPC), onde o demonstrativo pode ser exigido. Na execução fiscal, a própria CDA já contém o valor do débito discriminado, e o art. 6º da LEF é taxativo quanto aos documentos obrigatórios. Memorize que o STJ é firme: não é necessário demonstrativo de cálculo na inicial da execução fiscal.
❌ ERRADO.
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