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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce212915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
A respeito da execução fiscal e da exceção de pré-executividade, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.É necessário que a instrução da petição inicial da execução fiscal esteja acompanhada do demonstrativo de cálculo do débito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Execução Fiscal — Demonstrativo de Cálculo na Petição Inicial

ERRADO. De acordo com o entendimento consolidado do STJ, é desnecessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo do débito, conforme a Súmula 559 e a Tese 268 (repetitivo) do STJ.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 559

Súmula 559 do STJ:

"Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980."

Tese 268 do STJ (repetitivo):

"É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles."

A Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) exige apenas os documentos arrolados em seu art. 6º, dentre os quais não consta o demonstrativo de cálculo. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), por si só, já goza de presunção de liquidez e certeza, dispensando demonstração complementar. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.

Execução fiscal (LEF)
  • 1Petição inicial
    • Requisitos (art. 6º)
      • CDA
      • Prova de citação
      • Prova de dívida ativa
    • Demonstrativo de cálculo
      • Súmula 559/STJ
      • Tese 268/STJ
  • 2CDA
    • Presunção de liquidez e certeza
    • Dispensa demonstração complementar
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NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a execução fiscal com outros tipos de execução (por exemplo, a execução de título judicial no CPC), onde o demonstrativo pode ser exigido. Na execução fiscal, a própria CDA já contém o valor do débito discriminado, e o art. 6º da LEF é taxativo quanto aos documentos obrigatórios. Memorize que o STJ é firme: não é necessário demonstrativo de cálculo na inicial da execução fiscal.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

ERRADO.

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