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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce212917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
A respeito da execução fiscal e da exceção de pré-executividade, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.A certidão de dívida ativa pode ser substituída para a correção de erro material ou formal até a prolação da sentença de embargos, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal — Substituição da Certidão de Dívida Ativa

✅ CERTO. O item está correto porque reproduz fielmente o teor da Súmula 392 do STJ, que é o entendimento consolidado do Tribunal a respeito do tema.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 392

Súmula 392 do STJ:

"A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."

A banca cobra literalmente o enunciado da súmula. A substituição da CDA é admitida exclusivamente para sanar erro material ou formal, e exige que a alteração não atinja o sujeito passivo (devedor original). O limite temporal é a sentença de embargos — após esse marco, a CDA não pode mais ser substituída.

  1. 1Erro material ou formal
  2. 2Até sentença de embargos
  3. 3[-] Vedada alteração do sujeito passivo
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Memorize a Súmula 392 do STJ, pois é cobrada em sua literalidade. A pegadinha comum é tentar estender a substituição para incluir o sujeito passivo ou permitir após a sentença — ambos vedados.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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