Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212917
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque reproduz fielmente o teor da Súmula 392 do STJ, que é o entendimento consolidado do Tribunal a respeito do tema.
STJ Súmula 392
Súmula 392 do STJ:
"A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."
A banca cobra literalmente o enunciado da súmula. A substituição da CDA é admitida exclusivamente para sanar erro material ou formal, e exige que a alteração não atinja o sujeito passivo (devedor original). O limite temporal é a sentença de embargos — após esse marco, a CDA não pode mais ser substituída.
Memorize a Súmula 392 do STJ, pois é cobrada em sua literalidade. A pegadinha comum é tentar estender a substituição para incluir o sujeito passivo ou permitir após a sentença — ambos vedados.
Gabarito: Certo (C).
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