Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce212918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
A respeito da execução fiscal e da exceção de pré-executividade, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.Não cabe exceção de pré-executividade relativamente às matérias que demandem dilação probatória, ainda que sejam cognoscíveis de ofício.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção de Pré-Executividade e Dilação Probatória

CERTO. De acordo com o entendimento consolidado do STJ (Súmula 393 e Tema 104), a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal apenas para matérias que sejam cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. Portanto, se a matéria exigir produção de provas, ainda que possa ser conhecida de ofício pelo juiz, a exceção de pré-executividade é incabível.

A Súmula 393 do STJ é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 393

Súmula 393 do STJ:

"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

A banca testa justamente o limite desse instituto: a exceção de pré-executividade é uma via processual estreita, destinada a questões de ordem pública que podem ser decididas de plano, sem necessidade de instrução probatória (como prescrição, decadência, nulidade da CDA, ilegitimidade passiva, etc.). Quando a matéria requer dilação probatória (ex.: necessidade de perícia, prova testemunhal ou documental complexa), o meio adequado de defesa são os embargos à execução, que possuem rito próprio com oportunidade de produção de provas.

Exceção de pré-executividade
  • 1Cabível
    • Matérias cognoscíveis de ofício
    • Sem dilação probatória
  • 2Incabível
    • Matéria com dilação probatória
      • Ainda que cognoscível de ofício
    • Meio adequado: embargos à execução
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce212918