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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce212920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Julgue o item seguinte, com base no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar n.º 118/2005.A repetição de indébito será cabível se o pagamento indevido do tributo decorrer de erro da autoridade administrativa, sendo necessário o protesto prévio do contribuinte para que se constitua o direito à restituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repetição de Indébito (CTN, art. 165)

ERRADO. O direito à repetição de indébito independe de prévio protesto, conforme o art. 165 do CTN. O erro da autoridade administrativa é uma das hipóteses que autorizam a restituição, mas o protesto não é requisito.

A afirmação do item exige o protesto prévio, o que contraria a literalidade do CTN. O art. 165 estabelece que o sujeito passivo tem direito à restituição "independentemente de prévio protesto". Portanto, a exigência contida no enunciado é falsa.

Repetição de indébito (art. 165 CTN)
  • 1Hipóteses de cabimento
    • Cobrança indevida
    • Erro na administração
    • Dúvida razoável
  • 2Requisito
    • Protesto prévio (NÃO é exigido)
    • Independe de prévio protesto
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando do art. 165 do CTN. O dispositivo diz que o direito à restituição independe de prévio protesto; a assertiva, ao contrário, impõe o protesto como condição. Cuidado com essa troca clássica.

Gabarito: ERRADO.

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