Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212922
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Código Tributário Nacional, em seu art. 198, §3º, I, expressamente admite a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, configurando uma das exceções à regra geral de sigilo fiscal.
O enunciado questiona se é admitida a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. A regra geral do CTN é a vedação à divulgação de informações obtidas pela Fazenda Pública sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes. Contudo, o §3º do art. 198 traz exceções, dentre as quais está a comunicação de representações fiscais para fins penais.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades."
§ 3º — "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I — representações fiscais para fins penais;"
Portanto, a afirmação está correta.
A banca pode tentar confundir o candidato trocando "representações fiscais para fins penais" por "representações fiscais para fins administrativos" ou outro instituto. A literalidade do inciso I é essencial: a exceção é específica para comunicações de natureza penal.
✅ CERTO.
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