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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce212922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Julgue o item seguinte, com base no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar n.º 118/2005.Admite-se a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal – Exceções à divulgação de informações

Gabarito: ✅ CERTO. O Código Tributário Nacional, em seu art. 198, §3º, I, expressamente admite a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, configurando uma das exceções à regra geral de sigilo fiscal.

O enunciado questiona se é admitida a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. A regra geral do CTN é a vedação à divulgação de informações obtidas pela Fazenda Pública sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes. Contudo, o §3º do art. 198 traz exceções, dentre as quais está a comunicação de representações fiscais para fins penais.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades."

§ 3º — "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I — representações fiscais para fins penais;"

Portanto, a afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato trocando "representações fiscais para fins penais" por "representações fiscais para fins administrativos" ou outro instituto. A literalidade do inciso I é essencial: a exceção é específica para comunicações de natureza penal.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

CERTO.

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