Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212923
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está em desacordo com o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN). A natureza jurídica específica de um tributo é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação.
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A banca inverteu o núcleo da regra: o que define a espécie tributária é o fato gerador (ex.: prestação de serviço público específico e divisível para taxas; aquisição de renda para impostos), e não a finalidade do dinheiro arrecadado. Essa é a literalidade do CTN, e a jurisprudência do STF (RE 146.733-9) também adota o fato gerador como critério primário de classificação, embora para certas contribuições e empréstimos compulsórios a destinação tenha relevância secundária. Contudo, a assertiva é genérica e contraria o comando expresso do art. 4º, II.
Afirma que a natureza jurídica é determinada pela destinação do produto da arrecadação e que o fato gerador é irrelevante. É o oposto do que dispõe o CTN.
Reconhece que a afirmação é errada, conforme o art. 4º do CTN.
A banca trocou os critérios: colocou a destinação (que é irrelevante) como determinante e o fato gerador (que é determinante) como irrelevante. Na prova, lembre-se: a essência do tributo está no fato gerador, não no destino do dinheiro.
Gabarito: letra E (Errado).
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