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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce212923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Julgue o item seguinte, com base no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar n.º 118/2005.A natureza jurídica específica de um tributo é determinada pela destinação legal do produto da arrecadação, sendo irrelevante o fato gerador previsto na legislação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do tributo

✅ ERRADO. A afirmação está em desacordo com o art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN). A natureza jurídica específica de um tributo é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação.

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

A banca inverteu o núcleo da regra: o que define a espécie tributária é o fato gerador (ex.: prestação de serviço público específico e divisível para taxas; aquisição de renda para impostos), e não a finalidade do dinheiro arrecadado. Essa é a literalidade do CTN, e a jurisprudência do STF (RE 146.733-9) também adota o fato gerador como critério primário de classificação, embora para certas contribuições e empréstimos compulsórios a destinação tenha relevância secundária. Contudo, a assertiva é genérica e contraria o comando expresso do art. 4º, II.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Certo)

Afirma que a natureza jurídica é determinada pela destinação do produto da arrecadação e que o fato gerador é irrelevante. É o oposto do que dispõe o CTN.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a afirmação é errada, conforme o art. 4º do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou os critérios: colocou a destinação (que é irrelevante) como determinante e o fato gerador (que é determinante) como irrelevante. Na prova, lembre-se: a essência do tributo está no fato gerador, não no destino do dinheiro.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce212923