Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212924
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo (CTN, art. 119), e não qualquer órgão da administração que exerça função arrecadatória ou fiscalizadora. A mera atividade de arrecadação ou fiscalização não transforma o órgão em sujeito ativo; este é o ente tributante (União, Estados, DF, Municípios) que detém a competência tributária.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 119, define que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação. Assim, a titularidade ativa está vinculada à competência para exigir, que, via de regra, coincide com a competência para instituir o tributo. Embora as funções de arrecadar e fiscalizar possam ser delegadas a outros entes ou órgãos (art. 7º do CTN), a delegação não transfere a condição de sujeito ativo. O órgão que apenas arrecada ou fiscaliza, como uma secretaria de fazenda, não se torna sujeito ativo; continua sendo mero agente arrecadador.
Portanto, a afirmativa de que "qualquer órgão da administração pública direta ou indireta que exerça função arrecadatória ou fiscalizadora, ainda que não possua competência legal para instituir tributos" é considerado sujeito ativo está errada, pois confunde a função instrumental com a titularidade da obrigação.
✅ Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce212924