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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce212926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Julgue o item a seguir, à luz das normas de direito tributário.A União pode majorar o imposto sobre produtos industrializados por meio de medida provisória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Majoração do IPI por Medida Provisória

CERTO. A União pode majorar o IPI por medida provisória, pois o IPI está expressamente excluído da regra geral do art. 62, §2º da Constituição Federal, que exige conversão em lei no mesmo ano para que a MP produza efeitos apenas no exercício seguinte. Como exceção, a MP que majora o IPI pode produzir efeitos imediatamente, sendo plenamente válida.

A regra geral do art. 62, §2º da CF estabelece que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos exceto os previstos nos arts. 153, I (II), II (IE), IV (IPI), V (IOF) e 154, II (imposto extraordinário de guerra) só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Logo, o IPI integra o rol de exceções, permitindo a majoração por MP sem as restrições temporais impostas aos demais impostos.

Além disso, o IPI também é exceção ao princípio da legalidade estrita: suas alíquotas podem ser alteradas por decreto do Executivo, nos limites legais. Contudo, a pergunta específica sobre medida provisória é respondida diretamente pela exceção constitucional.

Conclusão: a afirmação está correta, não havendo qualquer óbice constitucional à majoração do IPI por medida provisória.

CERTO.

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