Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212927
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o art. 131, II e III, do CTN, que estabelece a responsabilidade do espólio pelos tributos devidos até a abertura da sucessão e dos sucessores e cônjuge meeiro pelos tributos devidos até a partilha, com a limitação ao montante do quinhão ou da meação.
A questão cobra a literalidade dos incisos II e III do art. 131 do CTN, que disciplinam a responsabilidade por transferência na sucessão causa mortis. Confira o texto legal:
Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:
II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Análise:
A primeira parte do item (“tributos devidos até a data da abertura da sucessão recaem sobre o espólio”) corresponde exatamente ao inciso III.
A segunda parte (“tributos devidos até a data da partilha são de responsabilidade dos sucessores a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada essa responsabilidade pessoal ao montante do quinhão do legado ou da meação”) corresponde ao inciso II.
A redação está correta e não há qualquer erro ou omissão.
Marco Temporal | Responsável | Fundamento Legal | Limitação da Responsabilidade |
|---|---|---|---|
Até a abertura da sucessão | Espólio | Art. 131, III, CTN | Ilimitada (patrimônio do espólio) |
Até a partilha ou adjudicação | Sucessores a qualquer título e cônjuge meeiro | Art. 131, II, CTN | Limitada ao montante do quinhão, legado ou meação |
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce212927