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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce212927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Julgue o item a seguir, à luz das normas de direito tributário.No caso de falecimento do contribuinte, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos até a data da abertura da sucessão recai sobre o espólio, e os tributos devidos até a data da partilha são de responsabilidade dos sucessores a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada essa responsabilidade pessoal ao montante do quinhão do legado ou da meação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão Causa Mortis e Responsabilidade Tributária

CERTO. O item reproduz fielmente o art. 131, II e III, do CTN, que estabelece a responsabilidade do espólio pelos tributos devidos até a abertura da sucessão e dos sucessores e cônjuge meeiro pelos tributos devidos até a partilha, com a limitação ao montante do quinhão ou da meação.

A questão cobra a literalidade dos incisos II e III do art. 131 do CTN, que disciplinam a responsabilidade por transferência na sucessão causa mortis. Confira o texto legal:

Art. 131CTN

Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:

II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Análise:

  • A primeira parte do item (“tributos devidos até a data da abertura da sucessão recaem sobre o espólio”) corresponde exatamente ao inciso III.

  • A segunda parte (“tributos devidos até a data da partilha são de responsabilidade dos sucessores a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada essa responsabilidade pessoal ao montante do quinhão do legado ou da meação”) corresponde ao inciso II.

  • A redação está correta e não há qualquer erro ou omissão.

Marco Temporal

Responsável

Fundamento Legal

Limitação da Responsabilidade

Até a abertura da sucessão

Espólio

Art. 131, III, CTN

Ilimitada (patrimônio do espólio)

Até a partilha ou adjudicação

Sucessores a qualquer título e cônjuge meeiro

Art. 131, II, CTN

Limitada ao montante do quinhão, legado ou meação

  1. 1Abertura da sucessãoMorte do contribuinte
  2. 2Espólio respondeTributos até esta data
  3. 3Partilha/adjudicaçãoDivisão dos bens
  4. 4Sucessores e meeiro respondemTributos até esta data, limitados ao quinhão/meação
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CERTO.

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