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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce212930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
No que diz respeito aos poderes da administração pública, aos serviços públicos, à intervenção do Estado na propriedade, à improbidade administrativa, aos agentes públicos, aos bens públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item, com base na doutrina majoritária, na legislação vigente e na jurisprudência dominante dos tribunais superiores.Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação federal, estadual, distrital ou municipal aplicada, conforme o caso, aos respectivos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto constitucional – Parcelas indenizatórias

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, conforme entendimento consolidado do STF, as parcelas de caráter indenizatório que não são computadas para efeito do teto constitucional de remuneração são apenas aquelas previstas em lei federal, e não em leis estaduais, distritais ou municipais. A competência para legislar sobre normas gerais de direito administrativo, incluindo a criação de parcelas indenizatórias excluídas do teto, é privativa da União (CF, art. 22, XXVII).

A Constituição Federal, no art. 37, §11, estabelece que "não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei". A expressão "lei" foi interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.925, como lei federal, por se tratar de matéria reservada à União para garantir uniformidade de tratamento em todo o território nacional.

Assim, ao afirmar que as parcelas indenizatórias previstas na legislação federal, estadual, distrital ou municipal são excluídas, o item extrapola o alcance constitucional, pois estados e municípios não podem, por lei própria, criar novas hipóteses de exclusão do teto. Apenas as parcelas indenizatórias definidas em lei federal (por exemplo, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, etc.) é que ficam de fora do cálculo do limite remuneratório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente literalidade do §11. O candidato, ao ler "previstas em lei", pode supor que qualquer lei — federal, estadual ou municipal — serve. Contudo, o STF restringe o conceito à lei federal em razão da competência legislativa da União. Fique atento a essa diferença: o comando normativo é genérico, mas a jurisprudência o especifica.

Conclusão: A afirmação está errada. Gabarito: letra E (Errado).

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