Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212934
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o §5º do art. 12 da CF/88 dispõe expressamente que a renúncia da nacionalidade não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.
"A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."
A banca simplesmente inverteu o sentido do dispositivo: enquanto a Constituição afirma que a renúncia {{não impede}} a reaquisição, o item afirma que a renúncia {{impede}}. Trata-se de uma troca direta do termo "não impede" por "impede".
A banca troca o termo "não impede" por "impede", invertendo o comando constitucional. O candidato deve conhecer a literalidade do §5º, introduzido pela EC 131/2023, que expressamente permite a reaquisição da nacionalidade brasileira originária após renúncia voluntária.
Gabarito: ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce212934