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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce212934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Com base nas disposições da CF, julgue o próximo item.A renúncia da nacionalidade decorrente de pedido expresso à autoridade competente impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: perda e reaquisição (Art. 12, §§4º e 5º)

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o §5º do art. 12 da CF/88 dispõe expressamente que a renúncia da nacionalidade não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.

Art. 12, §5CF/88

"A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."

A banca simplesmente inverteu o sentido do dispositivo: enquanto a Constituição afirma que a renúncia {{não impede}} a reaquisição, o item afirma que a renúncia {{impede}}. Trata-se de uma troca direta do termo "não impede" por "impede".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "não impede" por "impede", invertendo o comando constitucional. O candidato deve conhecer a literalidade do §5º, introduzido pela EC 131/2023, que expressamente permite a reaquisição da nacionalidade brasileira originária após renúncia voluntária.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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