Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212935
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A competência da Justiça Federal abrange as causas em que empresa pública federal figure como parte, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal. Como na situação descrita a ação é ajuizada por um município contra uma empresa pública federal, e a discussão sobre valor de tarifa não se enquadra nas exceções (falência, acidentes de trabalho, Justiça Eleitoral ou Justiça do Trabalho), a competência é da Justiça Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 109, inciso I, estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
No caso concreto:
Autor: município.
Ré: empresa pública federal.
Objeto: discussão do valor de tarifa.
A empresa pública federal é parte na condição de ré, e a matéria (tarifa) não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionais. Portanto, a ação deve ser processada e julgada pela Justiça Federal.
Critério | Regra geral (art. 109, I) | Exceções |
|---|---|---|
Partes envolvidas | União, autarquia federal, empresa pública federal (como autora, ré, assistente ou oponente) | — |
Causas excluídas | — | Falência, acidentes de trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho |
Consequência | Competência da Justiça Federal | Competência de outro ramo do Judiciário |
Sempre que a parte ré ou autora for uma empresa pública federal, autarquia federal ou a União, a competência será, em regra, da Justiça Federal. Fique atento às exceções previstas no próprio art. 109, I.
Gabarito: ✅ CERTO.
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