Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce212936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Com base nas disposições da CF, julgue o próximo item.A decretação do estado de sítio e do estado de defesa pelo presidente da República requer prévia autorização do Congresso Nacional.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A assertiva é incorreta porque o estado de defesa não exige autorização prévia do Congresso Nacional; o Presidente decreta e depois submete o ato para apreciação (art. 136, §4º da CF). Já o estado de sítio, de fato, requer autorização prévia (art. 137 da CF). A banca misturou os ritos.
Art. 137CF/88
"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de [...]."
Para o estado de defesa, a regra é diversa: o Presidente decreta e, em 24 horas, submete o decreto ao Congresso, que decide por maioria absoluta. Não há solicitação prévia.
Instituto
Autorização prévia do Congresso Nacional?
Fundamento constitucional
Estado de Defesa
Não (decreta e submete em 24h)
Art. 136, §4º
Estado de Sítio
Sim (solicita autorização antes)
Art. 137
Medidas excepcionais
1Estado de defesa (art. 136)
Presidente decreta
Sem autorização prévia
Submete em 24h ao CN
2Estado de sítio (art. 137)
Presidente solicita
Autorização prévia do CN
Decreta após aprovação
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois institutos. No estado de defesa, o Presidente age primeiro (decreta) e depois pede aprovação; no estado de sítio, ele só age depois de obter autorização. A afirmação do item generaliza o procedimento do estado de sítio para ambos.