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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce212940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Julgue o seguinte item, acerca de aspectos diversos do direito constitucional.A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter o cancelamento de súmula vinculante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Súmula Vinculante

ERRADO. A afirmação é incorreta porque a ADPF não é a via adequada para obter o cancelamento de súmula vinculante. Conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 147), a ADPF não se presta a esse fim; o cancelamento de súmula vinculante é feito pelo próprio STF, mediante decisão de dois terços de seus membros, nos termos do art. 103-A, §2º, da CF.

Item — ❌ ERRADO

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, §1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999, tem natureza subsidiária: só é cabível quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999). A súmula vinculante, por sua vez, é um instituto que permite ao STF editar enunciados com efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública (art. 103-A, CF). O cancelamento ou a revisão de súmula vinculante é realizado pelo próprio STF, mediante decisão de dois terços de seus membros, por iniciativa de ofício ou por provocação dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, a reclamação constitucional (art. 988, III, CPC) é o instrumento adequado para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, que inclui as súmulas vinculantes. O STF, no julgamento da ADPF 147, firmou o entendimento de que a ADPF não é o instrumento correto para obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. A assertiva do enunciado, portanto, está errada.

Gabarito: ❌ ERRADO

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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