Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
ce212957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
No que se refere à sentença penal condenatória e a seus efeitos, nos termos da legislação processual penal e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.Na sentença penal condenatória, é possível a fixação, de ofício, de valor mínimo de indenização por danos materiais, desde que evidenciada a prática do crime e comprovado o nexo de causalidade, ainda que ausentes o pedido específico e a quantificação do dano.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença penal condenatória – fixação de indenização

Gabarito: Errado. A fixação de ofício do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória depende de elementos que permitam a quantificação do dano (STJ Tema 910), sendo vedada quando não houver indicação do prejuízo sofrido. A assertiva está errada ao afirmar que é possível mesmo na ausência de quantificação.

O art. 387, IV, do CPP determina que o juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 910) admite a fixação ex officio, mas desde que haja nos autos elementos suficientes para estimar o valor do dano. A ausência de pedido específico não impede a fixação, mas a ausência de quantificação ou de provas concretas do prejuízo inviabiliza a determinação de qualquer valor, ainda que mínimo. A assertiva é, portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de fixação ex officio (que dispensa pedido expresso) e a necessidade de comprovação do dano para sua quantificação. O aluno pode acreditar que, comprovados o crime e o nexo causal, o juiz pode fixar valor mínimo mesmo sem saber o montante do prejuízo. Na prática, sem prova do quantum, o juiz não pode arbitrar valor algum – o correto é deixar a liquidação para a fase civil.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce212957