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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
ce212959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
No que se refere à sentença penal condenatória e a seus efeitos, nos termos da legislação processual penal e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a fixação, na sentença penal condenatória, de valor mínimo a título de indenização por danos morais, ainda que não haja indicação de valor nem produção de prova específica, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença penal condenatória – indenização mínima em violência doméstica

Gabarito: Certo (C). A fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais na sentença penal condenatória é admitida nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo sem indicação de valor ou prova específica, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, conforme entendimento consolidado do STJ e da legislação especial.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece a reparação dos danos como um dos objetivos da proteção à mulher em situação de violência. O STJ, em sua jurisprudência pacífica, firmou que o juiz pode, na sentença condenatória, fixar um valor mínimo para a indenização por danos morais, ainda que a vítima não tenha especificado o montante ou produzido prova específica do dano. Entretanto, isso não dispensa o pedido expresso, que pode ser formulado pela acusação (Ministério Público) ou pela própria vítima. O pedido é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, pois o réu deve ter oportunidade de se manifestar sobre o valor pretendido.

Assim, a assertiva está correta, conforme a jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.643.851/SP) e a interpretação sistemática da Lei Maria da Penha.

  1. 1Pedido expresso (acusação ou vítima)
  2. 2Condenação penal
  3. 3Juiz fixa valor mínimo
  4. 4Sem prova específica
  5. 5Sem indicação de valor
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Lembre-se de que, embora a fixação do valor mínimo seja possível sem indicação de valor ou prova específica, o pedido expresso é requisito indispensável. Isso diferencia a hipótese de indenização ex officio (que não é admitida).

CERTO

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