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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce212962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Acerca de ação monitória e ação rescisória, julgue o item subsecutivo, à luz do CPC e da jurisprudência do STF.Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação rescisória e Súmula 343 do STF

Gabarito: Certo (C). O enunciado reproduz exatamente o teor da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que veda o cabimento de ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se fundamentou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Portanto, a afirmação está correta.

A Súmula 343 do STF é a fonte direta da regra:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 343

Súmula 343 do STF:

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

A razão de ser do enunciado é evitar que a ação rescisória seja utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria que, à época do julgamento, era objeto de divergência jurisprudencial. Se a interpretação do texto legal era controvertida, a decisão que adotou uma das correntes não pode ser considerada violadora da literalidade da lei — logo, não há ofensa à literal disposição de lei que justifique a rescisão.

✅ CERTO — a assertiva está em plena conformidade com a Súmula 343/STF.

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