Ação rescisória e Súmula 343 do STF
Gabarito: Certo (C). O enunciado reproduz exatamente o teor da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que veda o cabimento de ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se fundamentou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Portanto, a afirmação está correta.
A Súmula 343 do STF é a fonte direta da regra:
Súmula 343 do STF:
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
A razão de ser do enunciado é evitar que a ação rescisória seja utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria que, à época do julgamento, era objeto de divergência jurisprudencial. Se a interpretação do texto legal era controvertida, a decisão que adotou uma das correntes não pode ser considerada violadora da literalidade da lei — logo, não há ofensa à literal disposição de lei que justifique a rescisão.
✅ CERTO — a assertiva está em plena conformidade com a Súmula 343/STF.