Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
ce212965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Em relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros no processo, julgue o seguinte item, com base no CPC e na jurisprudência do STJ.O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros exclusiva do réu.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Chamamento ao Processo — Exclusividade do Réu
✅ CERTO. O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros que pode ser requerida exclusivamente pelo réu, conforme expressamente previsto no art. 130 do CPC/2015.
A banca cobra a literalidade do dispositivo legal. O chamamento ao processo visa integrar ao feito outros devedores solidários, fiadores ou afiançados, permitindo que o réu, desde logo, forme título executivo contra todos. A redação do art. 130 não deixa margem a dúvidas:
Art. 130CPC
Art. 130 — "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu."
A locução "requerido pelo réu" é inequívoca: apenas o réu pode provocar essa intervenção. O autor não possui essa prerrogativa. Trata-se de uma distinção importante em relação a outras modalidades, como a denunciação da lide, que pode ser feita por qualquer das partes (arts. 125 e seguintes do CPC).
Intervenção de terceiros: Chamamento ao processo (art. 130) (Exclusivo do réu); Denunciação da lide (arts. 125+) (Qualquer parte); Assistência (Qualquer parte)
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, ao se deparar com afirmações sobre intervenção de terceiros, lembre-se: chamamento ao processo = exclusivo do réu; denunciação da lide = qualquer parte (autor ou réu); assistência = qualquer parte pode pedir a intervenção do assistente. Fixe essa triagem para não cair em pegadinhas.