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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce212966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
A respeito dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).Os atos requeridos pela fazenda pública estão isentos de custas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sujeitos do processo — Isenção de custas para a Fazenda Pública

Gabarito: ERRADO (E). A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (Lei 6.830/1980, art. 39), mas a afirmação de que seus atos são "isentos de custas" é imprecisa e incompleta, pois, se vencida, a Fazenda deve ressarcir as despesas feitas pela parte contrária. A isenção é apenas de preparo/prévio depósito, não de toda e qualquer responsabilidade por custas.

A assertiva é simples, mas exige precisão: a Fazenda Pública tem prerrogativa de não recolher custas no momento da prática dos atos processuais de seu interesse. Contudo, isso não significa isenção definitiva. O art. 39 da Lei 6.830/1980, aplicável à Fazenda Pública em geral, estabelece:

Art. 39Lei-6830

Art. 39 — A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

Portanto, a isenção é apenas no momento da prática dos atos (preparo). A afirmação genérica "isentos de custas" sugere que nunca há obrigação de pagar custas, o que é falso, pois a Fazenda vencida deve reembolsar as custas adiantadas pela parte adversa. O item está ERRADO.

ERRADO — a isenção não é absoluta; a Fazenda Pública responde pelas custas se vencida.

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