Representação do Município em juízo (art. 75, III, CPC)
Gabarito: Certo. A afirmação está em conformidade com o art. 75, III, do CPC, que lista como representantes do Município o prefeito, o procurador e a associação de representação de municípios, quando expressamente autorizada. O dispositivo legal é claro e não há restrição adicional no enunciado que o torne incorreto.
A redação atual do CPC/2015, após alteração legislativa, incluiu expressamente a Associação de Representação de Municípios como representante, desde que autorizada. O §5º do mesmo artigo condiciona essa representação a questões de interesse comum e à autorização específica do chefe do Executivo municipal, mas o enunciado apenas reproduz o inciso, sem contradizê-lo. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 75, §5CPC
Art. 75 — Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III — o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
§ 5º — A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Gabarito: Certo.