Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
ce212973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
A respeito da ética no setor público e da relação entre ética, moral, cidadania e democracia, julgue o item subsecutivo.O sigilo das informações produzidas pela administração pública, em especial as relativas a dados orçamentários e processos decisórios, é a regra quando se trata de conduta ética no setor público.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Ética no Setor Público — Publicidade como regra, sigilo como exceção
Gabarito: Errado (E). O enunciado inverte a regra: no serviço público, a publicidade é o princípio geral da conduta ética, e o sigilo constitui exceção, aplicável apenas nas hipóteses previstas em lei (segurança nacional, investigações policiais, interesse superior do Estado). O item VII do Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994) é categórico nesse sentido.
A banca testa o conhecimento da regra deontológica basilar: a administração pública deve ser transparente. A afirmativa tenta fazer o candidato acreditar que o sigilo é a norma, quando na verdade ele é a exceção restrita.
Decreto nº 1.171/1994 — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (artigos anexos):
Item VII: "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."
A regra, portanto, é a transparência. O sigilo só é admitido excepcionalmente, nas hipóteses taxativas do próprio dispositivo. Afirmar que "o sigilo é a regra" contraria frontalmente o texto do Código e o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, CF).
Conduta ética no setor público
1Regra
Publicidade (transparência)
Requisito de eficácia e moralidade
2Exceção (sigilo)
Segurança nacional
Investigações policiais
Interesse superior do Estado
Processo previamente declarado sigiloso
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NÃO CAIA NESSA!
A banca simplesmente inverte a lógica — troca a regra (publicidade) pela exceção (sigilo). O candidato que não conhece o teor do item VII ou que memoriza apenas que "sigilo existe" pode marcar "Certo". No entanto, o importante é fixar: a publicidade é a pedra angular da moralidade administrativa; o sigilo é a exceção justificada.
Conclusão: A afirmativa está errada porque o sigilo não é a regra; a publicidade é que constitui requisito de eficácia e moralidade, sendo o sigilo excepcional e restrito aos casos previstos em lei.