Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está de acordo com a jurisprudência do STJ, que reconhece que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente (art. 1.831 do CC) não é absoluto, podendo ser excepcionado quando o beneficiário possui recursos para assegurar sua subsistência digna e os demais herdeiros (nu-proprietários) não recebem pensão e precisam alugar outros imóveis para residir.
O direito real de habitação é personalíssimo e visa garantir moradia ao cônjuge sobrevivente, mas o STJ entende que, em situações excepcionais, esse direito pode ser relativizado para evitar prejuízo aos herdeiros ou para não onerar excessivamente o patrimônio hereditário. O enunciado descreve exatamente uma hipótese excepcional reconhecida pela jurisprudência: o cônjuge sobrevivente possui meios próprios para moradia digna, enquanto os herdeiros (nu-proprietários) não dispõem de pensão e necessitam alugar imóveis para si, o que justifica a mitigação do direito de habitação.
Não há dispositivo legal literal no contexto que verse diretamente sobre a relativização; a fundamentação baseia-se no entendimento consolidado do STJ (ex.: REsp 1.622.974/RS, entre outros), que admite a exceção ao direito real de habitação em situações como a descrita.
Assim, o item está correto.
✅ CERTO
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