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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce212981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Acerca do direito de habitação e de propriedade e da hipoteca, julgue o item a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.Embora a promessa de compra e venda de imóvel vincule as partes contratantes, a falta do seu registro no cartório de imóveis torna o contrato inoponível perante terceiros de boa-fé, de modo que a hipoteca realizada em data posterior à celebração da promessa de compra e venda não registrada terá prevalência em relação ao promissário comprador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Promessa de compra e venda sem registro e prevalência da hipoteca

CERTO. A falta de registro da promessa de compra e venda a torna inoponível a terceiros de boa-fé, de modo que a hipoteca posteriormente registrada prevalece sobre o direito do promissário comprador. A regra geral do sistema registral imobiliário é que o direito real (hipoteca registrada) se sobrepõe ao direito pessoal (promessa não registrada). O art. 1.417 do Código Civil condiciona a aquisição de direito real pelo promitente comprador ao registro da promessa no Cartório de Registro de Imóveis. Sem registro, o contrato gera apenas efeitos obrigacionais entre as partes, não sendo oponível a terceiros que adquiram direitos reais sobre o imóvel.

Art. 1417CC

Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

A ausência de registro impede a formação do direito real, restando ao promitente comprador apenas um direito pessoal (obrigacional). Assim, se um terceiro de boa-fé, como um credor hipotecário, registra a hipoteca posteriormente, este direito real prevalece sobre a promessa não registrada, pois o registro confere publicidade e eficácia erga omnes.

A Súmula 308 do STJ estabelece uma exceção específica: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel." Todavia, essa súmula aplica-se apenas a hipotecas de financiamento da construção, e o enunciado da questão não menciona tal contexto. Portanto, na hipótese genérica, a afirmação está correta.

CERTO.

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