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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce212983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.De acordo com o entendimento do STJ, as perdas e os danos em matéria pré-contratual não podem ser reconhecidos, sob pena de a negociação se tornar verdadeiro contrato escrito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade civil pré-contratual

Gabarito: Errado. O STJ reconhece a possibilidade de perdas e danos na fase pré-contratual (culpa in contrahendo), com fundamento no princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e na proteção da confiança legítima entre as partes. A afirmação do item – de que tais perdas e danos não podem ser reconhecidos – contraria a jurisprudência pacífica da Corte.

A banca explora uma inversão clássica: tenta fazer crer que a responsabilidade pré-contratual não existe, quando na verdade ela é plenamente admitida. Exemplos comuns incluem a ruptura injustificada das negociações, a violação de deveres de informação e a criação de expectativas frustradas. O STJ, em diversos julgados, aplica a boa-fé objetiva para condenar ao pagamento de indenização nesses casos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o entendimento consolidado do STJ. O candidato desatento pode confundir a regra geral (inexistência de contrato escrito) com a possibilidade de responsabilização por atos ilícitos praticados durante as tratativas. Lembre-se: a boa-fé objetiva gera deveres anexos desde as negociações preliminares.

Item: Errado. A afirmação de que "as perdas e os danos em matéria pré-contratual não podem ser reconhecidos" está em desacordo com a jurisprudência do STJ e com o art. 422 do CC, que estabelece a boa-fé como princípio contratual aplicável a todas as fases do contrato, inclusive a pré-contratual.

Gabarito: Errado.

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