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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce212987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
De acordo com o disposto no Código Civil e na jurisprudência do STJ acerca das diferentes classes de bens, da posse, da propriedade e dos direitos reais, julgue o próximo item.Suponha que um particular, de boa-fé, tenha adquirido de terceiro um imóvel público, mediante contrato de cessão de direitos, e que, após tramitação de ação reivindicatória do bem promovida pelo poder público, a demanda tenha sido julgada procedente e a sentença tenha transitado em julgado, com determinação de retomada do imóvel pelo Estado. Nesse caso, o particular poderá exercer o direito de retenção de eventuais benfeitorias necessárias e úteis erigidas no imóvel, mas não será cabível ação de usucapião, por se tratar de bem público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito de retenção em bem público e usucapião

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora seja verdade que bens públicos não se adquirem por usucapião, o particular não pode exercer o direito de retenção sobre benfeitorias erigidas em imóvel público, mesmo que esteja de boa-fé. O STJ consolidou o entendimento de que o direito de retenção previsto nos arts. 1.219 e 1.220 do CC não é oponível ao Poder Público quando se tratar de bem público, sob pena de violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

A primeira parte ("não será cabível ação de usucapião") está correta, conforme a vedação constitucional (CF, arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único) e legal (CC, art. 102). Contudo, a segunda parte ("poderá exercer o direito de retenção") é falsa.

Detalhamento:

  • Usucapião de bem público: Vedação absoluta. O particular jamais adquirirá a propriedade de bem público por usucapião, independentemente da boa-fé.

  • Direito de retenção: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas o direito de reter a coisa (arts. 1.219 e 1.220 CC) não se aplica contra a Administração Pública em relação a bens públicos. A retenção constituiria obstáculo à retomada do bem pelo Estado, o que é incompatível com o regime jurídico dos bens públicos. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (ex.: REsp 1.287.016/RS).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura duas afirmações: uma verdadeira (impossibilidade de usucapião) e outra falsa (direito de retenção). O candidato pode ser induzido a considerar o item certo por focar apenas na parte correta. Lembre-se: o item deve ser julgado por inteiro.

Conclusão: Como a assertiva contém um erro, a resposta é ERRADO.

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