Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212987
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora seja verdade que bens públicos não se adquirem por usucapião, o particular não pode exercer o direito de retenção sobre benfeitorias erigidas em imóvel público, mesmo que esteja de boa-fé. O STJ consolidou o entendimento de que o direito de retenção previsto nos arts. 1.219 e 1.220 do CC não é oponível ao Poder Público quando se tratar de bem público, sob pena de violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
A primeira parte ("não será cabível ação de usucapião") está correta, conforme a vedação constitucional (CF, arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único) e legal (CC, art. 102). Contudo, a segunda parte ("poderá exercer o direito de retenção") é falsa.
Usucapião de bem público: Vedação absoluta. O particular jamais adquirirá a propriedade de bem público por usucapião, independentemente da boa-fé.
Direito de retenção: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas o direito de reter a coisa (arts. 1.219 e 1.220 CC) não se aplica contra a Administração Pública em relação a bens públicos. A retenção constituiria obstáculo à retomada do bem pelo Estado, o que é incompatível com o regime jurídico dos bens públicos. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (ex.: REsp 1.287.016/RS).
A banca mistura duas afirmações: uma verdadeira (impossibilidade de usucapião) e outra falsa (direito de retenção). O candidato pode ser induzido a considerar o item certo por focar apenas na parte correta. Lembre-se: o item deve ser julgado por inteiro.
Conclusão: Como a assertiva contém um erro, a resposta é ERRADO.
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