Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce212992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.As transferências voluntárias entre os entes federados devem ser realizadas com recursos de receitas de capital, inadmitida a utilização de recursos correntes.
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Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) não exige que as transferências voluntárias entre entes federados sejam realizadas exclusivamente com recursos de receitas de capital. A LRF admite a utilização de recursos correntes para tais transferências, desde que observadas as demais condições legais, como a existência de dotação orçamentária específica e a comprovação de regularidade fiscal do ente beneficiário. Não há qualquer vedação ao uso de receitas correntes para essa finalidade.
A classificação das receitas em correntes e de capital (Lei nº 4.320/1964, art. 11) não impõe essa limitação. As transferências voluntárias podem ter natureza corrente (ex.: auxílio para custeio de programas de saúde ou educação) ou de capital (ex.: investimentos em infraestrutura), dependendo do objeto do convênio ou contrato. Portanto, a afirmação de que "devem ser realizadas com recursos de receitas de capital, inadmitida a utilização de recursos correntes" é falsa.
Proposição
Valor Lógico
Justificativa
p: "As transferências voluntárias devem ser realizadas com recursos de receitas de capital"
F
A LRF não exige essa exclusividade
q: "É inadmitida a utilização de recursos correntes"
F
A LRF admite recursos correntes para transferências voluntárias
p ∧ q (afirmativa completa)
F
Ambas as partes são falsas, logo a conjunção é falsa
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a destinação comum das transferências voluntárias (muitas vezes para investimentos) e a inexistência de regra que restrinja a fonte a receitas de capital. O candidato pode supor que, por se tratar de transferência entre entes, apenas receitas de capital seriam adequadas, mas a LRF não estabelece essa limitação. A regra geral é que a transferência deve respeitar as condições exigidas pela LRF (dotação, regularidade, etc.), e não a origem da receita.