Recursos Vinculados na LRF
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica podem ser utilizados em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso, e não que são vedados em exercícios posteriores. O erro está na última parte: a LRF expressamente autoriza o uso em exercícios seguintes.
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º, Parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."
O dispositivo citado deixa claro que a vinculação persiste mesmo após o fim do exercício financeiro de arrecadação. Portanto, a afirmação de que é "vedada sua utilização em exercícios posteriores" contraria frontalmente a norma.
Caso | Parte da assertiva analisada | Conformidade com a LRF (Art. 8º, parágrafo único) |
|---|
1 | "Os recursos vinculados devem ser usados exclusivamente para o objeto da vinculação" | V (correto) |
2 | "no mesmo exercício em que ocorrer o efetivo ingresso" | F (a LRF permite uso em exercício diverso) |
3 | "vedada sua utilização em exercícios posteriores" | F (a LRF autoriza expressamente o uso em exercícios posteriores) |
Resultado final | Assertiva completa | F (errado, pois a parte final contradiz a lei) |
Análise do Item
✅ CERTO – A primeira parte ("exclusivamente para o atendimento do objeto dessa vinculação") está correta: a LRF impõe que os recursos vinculados só podem ser usados na finalidade a que se destinam. ❌ ERRADO – A segunda parte ("no mesmo exercício em que ocorrer o efetivo ingresso, vedada sua utilização em exercícios posteriores") é falsa. A LRF permite expressamente o uso em exercícios futuros.
Gabarito: E (Errado).