Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212996
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente a regra do parágrafo único do art. 99 do Código Civil (Lei 10.406/2002): salvo disposição legal em contrário, os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que tenham recebido estrutura de direito privado (como empresas públicas e sociedades de economia mista) são considerados bens dominicais.
A classificação tripartite do art. 99 distingue bens de uso comum (mares, ruas), de uso especial (repartições, escolas) e dominicais. Estes últimos constituem o patrimônio disponível do Estado, não afetado a finalidade pública específica. O parágrafo único esclarece que, ainda que a entidade pública adote forma de direito privado, seus bens não se tornam automaticamente particulares — permanecem públicos e classificam-se como dominicais, a menos que lei expressa disponha de outro modo. Esse entendimento é pacífico na doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Helena Diniz) e na jurisprudência.
O parágrafo único do art. 99 é um dos dispositivos mais cobrados em concursos sobre bens públicos. A banca costuma testar se o candidato confunde a personalidade jurídica (direito privado) com a natureza do bem – que continua sendo público. Memorize: "estrutura de direito privado + pessoa jurídica de direito público = bem dominical (salvo lei em contrário)".
Gabarito: Certo.
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