Questão de Direito Penal — Pena de multa — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213012
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O juiz pode autorizar o parcelamento da multa e, cumulativamente, determinar o desconto em salário, desde que respeitada a proteção aos recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. A previsão legal está no art. 50, caput e §2º, do Código Penal, e no art. 168 da Lei de Execução Penal.
A questão aborda dois institutos previstos expressamente na legislação:
Parcelamento: o art. 50, caput, do CP estabelece que, a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir o pagamento em parcelas mensais.
Desconto em salário: o art. 50, §1º, do CP (cujo teor é confirmado pelo art. 168 da LEP) autoriza a cobrança da multa mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses de multa aplicada isoladamente, cumulativamente com pena restritiva de direitos, ou quando concedida suspensão condicional da pena.
Limitação protetiva: o art. 50, §2º, do CP determina que o desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. A questão reproduz exatamente essa ressalva.
Art. 50 — "A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais."
§ 2º — "O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família."
Art. 168 — "O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do artigo 50, § 1º, do Código Penal, observando-se o seguinte."
No caso concreto, Carlos foi condenado a pena restritiva de direitos e multa, o que se enquadra na hipótese do art. 50, §1º, "b" (multa aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos). Portanto, o juiz pode, a requerimento, autorizar o parcelamento e o desconto em salário, vedado apenas o comprometimento dos recursos indispensáveis ao sustento.
✅ CERTO.
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