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Questão de Direito Penal — Pena de multa — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalPena de multa
Código
ce213012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em referência a essa situação hipotética, julgue o próximo item.O juiz poderá autorizar o parcelamento da multa e determinar o seu desconto sobre o salário de Carlos, desde que isso não comprometa os recursos indispensáveis ao sustento deste e de sua família.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Pena de multa — parcelamento e desconto em salário

CERTO. A afirmação está correta. O juiz pode autorizar o parcelamento da multa e, cumulativamente, determinar o desconto em salário, desde que respeitada a proteção aos recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. A previsão legal está no art. 50, caput e §2º, do Código Penal, e no art. 168 da Lei de Execução Penal.

A questão aborda dois institutos previstos expressamente na legislação:

  • Parcelamento: o art. 50, caput, do CP estabelece que, a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir o pagamento em parcelas mensais.

  • Desconto em salário: o art. 50, §1º, do CP (cujo teor é confirmado pelo art. 168 da LEP) autoriza a cobrança da multa mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses de multa aplicada isoladamente, cumulativamente com pena restritiva de direitos, ou quando concedida suspensão condicional da pena.

  • Limitação protetiva: o art. 50, §2º, do CP determina que o desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. A questão reproduz exatamente essa ressalva.

Art. 50, §2CP

Art. 50 — "A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais."

§ 2º — "O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família."

Art. 168, §1Lei-7210

Art. 168 — "O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do artigo 50, § 1º, do Código Penal, observando-se o seguinte."

No caso concreto, Carlos foi condenado a pena restritiva de direitos e multa, o que se enquadra na hipótese do art. 50, §1º, "b" (multa aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos). Portanto, o juiz pode, a requerimento, autorizar o parcelamento e o desconto em salário, vedado apenas o comprometimento dos recursos indispensáveis ao sustento.

Pena de multa
  • 1Parcelamento (art. 50, caput, CP)
    • A requerimento do condenado
    • Conforme as circunstâncias
  • 2Desconto em salário (art. 50, §1º, CP)
    • Multa isolada
    • Multa + restritiva de direitos
    • Multa + suspensão condicional
  • 3Limitação protetiva (art. 50, §2º, CP)
    • Não sobre recursos indispensáveis
    • Sustento do condenado e da família
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CERTO.

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