Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213015
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A decretação da perda de bens ou valores correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e o que seria compatível com seus rendimentos lícitos (confisco alargado, art. 91-A do CP) depende de requerimento expresso do Ministério Público, não sendo automática. Portanto, a afirmação de que independe de requerimento expresso é incorreta.
O art. 91-A, inserido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece regra especial aplicável aos crimes com pena superior a seis anos de reclusão – como o peculato (art. 312, CP), cuja pena máxima é de 12 anos. Diferentemente do confisco genérico do art. 91, II, que é efeito automático da condenação, a perda dos bens excedentes exige provocação do MP.
Conforme a doutrina:
"A perda dos bens deve ser requerida expressamente pelo Ministério Público na sentença, já com uma indicação da diferença apurada, ainda que se cuide de aferição preliminar (§ 3º)." E "a perda dos bens disciplinada no art. 91-A deve ser expressamente decretada na sentença, que há, também, de declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada (§ 4º)."
No caso concreto, a simples constatação de incompatibilidade patrimonial no curso do processo não basta: é indispensável que o Ministério Público formule pedido expresso na denúncia ou ao longo da instrução, e que o juiz declare a perda na sentença.
❌ ERRADO.
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