Questão de Direito Tributário — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213017
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação inverte o que determina a EC 132/2023: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem observar as mesmas regras em relação a todos os aspectos listados, inclusive fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. A parte final do enunciado — "podendo distinguir-se" nesses pontos — está incorreta.
A reforma tributária, ao inserir o art. 149-B na Constituição Federal, estabeleceu que:
IBS e CBS observarão as mesmas regras quanto a:
I — fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
II — imunidades;
III — regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;
IV — regras de não cumulatividade e de creditamento.
Portanto, a uniformidade é a regra, e não a exceção. O enunciado acerta ao mencionar que imunidades e não cumulatividade são idênticas, mas erra ao sugerir que os demais itens podem ser diferentes.
A banca apresenta uma afirmação que é parcialmente verdadeira (parte das imunidades e não cumulatividade) mas acrescenta um erro sutil: dizer que "podem distinguir-se" nos primeiros itens. Na verdade, a EC 132/2023 manda que sejam as mesmas regras também para fatos geradores, bases de cálculo, não incidência e sujeitos passivos. Memorize: tudo igual entre IBS e CBS, salvo exceções pontuais (como alíquotas e cashback).
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce213017