Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioGeral
Código
ce213017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Com base na Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023 (Reforma Tributária), julgue o item seguinte.O imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS) observarão as mesmas regras relativas a imunidades e as regras de não cumulatividade e de creditamento, podendo distinguir-se em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS e CBS — Regras comuns (EC 132/2023)

Gabarito: E (Errado). A afirmação inverte o que determina a EC 132/2023: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem observar as mesmas regras em relação a todos os aspectos listados, inclusive fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. A parte final do enunciado — "podendo distinguir-se" nesses pontos — está incorreta.

A reforma tributária, ao inserir o art. 149-B na Constituição Federal, estabeleceu que:

  • IBS e CBS observarão as mesmas regras quanto a:

    • I — fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

    • II — imunidades;

    • III — regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;

    • IV — regras de não cumulatividade e de creditamento.

Portanto, a uniformidade é a regra, e não a exceção. O enunciado acerta ao mencionar que imunidades e não cumulatividade são idênticas, mas erra ao sugerir que os demais itens podem ser diferentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta uma afirmação que é parcialmente verdadeira (parte das imunidades e não cumulatividade) mas acrescenta um erro sutil: dizer que "podem distinguir-se" nos primeiros itens. Na verdade, a EC 132/2023 manda que sejam as mesmas regras também para fatos geradores, bases de cálculo, não incidência e sujeitos passivos. Memorize: tudo igual entre IBS e CBS, salvo exceções pontuais (como alíquotas e cashback).

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce213017