Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213019
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta ao descrever a ação anulatória tributária como ação antiexacional imprópria (não pressupõe execução fiscal), de rito ordinário, de natureza constitutivo-negativa (desconstitutiva) e que pode ser proposta contra qualquer ente tributante, inclusive entidades parafiscais. Essa definição é amplamente aceita na doutrina processual tributária.
A ação anulatória visa desconstituir o lançamento tributário já efetuado, sendo cabível mesmo antes de qualquer execução fiscal. Diferencia-se dos embargos à execução (ação antiexacional própria) por não exigir a existência de ação executiva. O rito é ordinário (CPC), com ampla dilação probatória. A sentença, se procedente, desconstitui o crédito tributário (eficácia desconstitutiva) e, em regra, declara a inexistência da obrigação (eficácia declaratória), daí o caráter constitutivo-negativo. O polo passivo abrange a Fazenda Pública (União, Estados, DF e Municípios) e também entidades parafiscais (ex.: conselhos profissionais, SENAI, SESI) que exercem atividade de arrecadação tributária ou contribuições parafiscais.
Certo.
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