Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213021
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A notificação do contribuinte acerca do auto de infração faz cessar a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, conforme entendimento consolidado na Súmula 622 do STJ. Essa súmula estabelece que a notificação do auto de infração interrompe a decadência, dando início ao prazo prescricional para a cobrança judicial após o término da via administrativa.
A Súmula 622 do STJ é categórica:
STJ Súmula 622
Súmula 622 do STJ:
"A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial."
O enunciado da questão reproduz exatamente o primeiro efeito previsto na súmula: a cessação da decadência. Portanto, a afirmativa está correta.
A Súmula 622 do STJ é um dos enunciados mais cobrados sobre a interação entre decadência e prescrição no Direito Tributário. Grave bem os dois momentos: (1) notificação do auto de infração → cessa a decadência; (2) esgotamento da via administrativa + prazo para pagamento → início da prescrição.
Gabarito: Certo (C).
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