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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce213021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Julgue o item seguinte, a respeito da responsabilidade tributária, das formas de constituição do crédito tributário e das suas hipóteses de suspensão e extinção, segundo a jurisprudência do STJ.A notificação do contribuinte acerca da ocorrência de auto de infração tributária tem o efeito de cessar a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência e Notificação do Auto de Infração

✅ CERTO. A notificação do contribuinte acerca do auto de infração faz cessar a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, conforme entendimento consolidado na Súmula 622 do STJ. Essa súmula estabelece que a notificação do auto de infração interrompe a decadência, dando início ao prazo prescricional para a cobrança judicial após o término da via administrativa.

A Súmula 622 do STJ é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 622

Súmula 622 do STJ:

"A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial."

O enunciado da questão reproduz exatamente o primeiro efeito previsto na súmula: a cessação da decadência. Portanto, a afirmativa está correta.

  1. 1Notificação do auto de infraçãoCessa a decadência
  2. 2Exaurimento da via administrativaFim do prazo de impugnação
  3. 3Prazo para pagamento voluntárioEsgotado
  4. 4Início da prescriçãoCobrança judicial
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PEGA ESSA DICA!

A Súmula 622 do STJ é um dos enunciados mais cobrados sobre a interação entre decadência e prescrição no Direito Tributário. Grave bem os dois momentos: (1) notificação do auto de infração → cessa a decadência; (2) esgotamento da via administrativa + prazo para pagamento → início da prescrição.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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