Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213022
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A Súmula 554 do STJ estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Portanto, a afirmação está em plena conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
A questão trata da responsabilidade por transferência na sucessão empresarial, prevista nos arts. 132 e 133 do Código Tributário Nacional (CTN). O art. 132 determina que a pessoa jurídica resultante de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos devidos até a data do ato. O art. 133, por sua vez, trata da aquisição de fundo de comércio. O STJ, por meio da Súmula 554, consolidou o entendimento de que essa responsabilidade alcança também as multas, sejam elas moratórias (pelo atraso no pagamento) ou punitivas (decorrentes de infrações), desde que os fatos geradores tenham ocorrido até a data da sucessão.
Não há pegadinha específica nesta questão. A banca apenas cobra o conhecimento literal da Súmula 554 do STJ, que é clara e objetiva. O aluno deve estar atento para não confundir com a regra geral de que "a multa não se transmite" (aplicável em outras áreas, como no Direito Penal), pois no Direito Tributário a sucessão empresarial transmite também as multas.
✅ CERTO
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