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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce213023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Julgue o item seguinte, a respeito da responsabilidade tributária, das formas de constituição do crédito tributário e das suas hipóteses de suspensão e extinção, segundo a jurisprudência do STJ.Por caracterizar confissão extrajudicial do débito, o pedido de parcelamento tributário interrompe o prazo prescricional, salvo se liminarmente indeferido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento tributário e interrupção da prescrição

Gabarito: ❌ ERRADO. O enunciado afirma que o pedido de parcelamento interrompe a prescrição, salvo se liminarmente indeferido. A Súmula 653 do STJ, expressamente, dispõe em sentido contrário: o pedido de parcelamento interrompe a prescrição ainda que indeferido. A ressalva “salvo se liminarmente indeferido” é, portanto, incorreta.

A questão cobra o entendimento consolidado do STJ sobre o tema. O parcelamento, por envolver confissão extrajudicial do débito (art. 21, § 20, da LC 123/2006), é causa de interrupção do prazo prescricional, independentemente de deferimento posterior. A Súmula 653 é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 653

Súmula 653 do STJ:

“O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.”

Dessa forma, a exceção criada no enunciado (“salvo se liminarmente indeferido”) não encontra amparo na jurisprudência. O entendimento é que o simples pedido, mesmo que negado, já produz o efeito interruptivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o indeferimento do parcelamento impede a interrupção da prescrição. No entanto, a Súmula 653 afirma exatamente o oposto: “ainda que indeferido”. Memorize essa súmula — ela é recorrente em provas.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce213023