Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213023
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O enunciado afirma que o pedido de parcelamento interrompe a prescrição, salvo se liminarmente indeferido. A Súmula 653 do STJ, expressamente, dispõe em sentido contrário: o pedido de parcelamento interrompe a prescrição ainda que indeferido. A ressalva “salvo se liminarmente indeferido” é, portanto, incorreta.
A questão cobra o entendimento consolidado do STJ sobre o tema. O parcelamento, por envolver confissão extrajudicial do débito (art. 21, § 20, da LC 123/2006), é causa de interrupção do prazo prescricional, independentemente de deferimento posterior. A Súmula 653 é clara:
STJ Súmula 653
Súmula 653 do STJ:
“O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.”
Dessa forma, a exceção criada no enunciado (“salvo se liminarmente indeferido”) não encontra amparo na jurisprudência. O entendimento é que o simples pedido, mesmo que negado, já produz o efeito interruptivo.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o indeferimento do parcelamento impede a interrupção da prescrição. No entanto, a Súmula 653 afirma exatamente o oposto: “ainda que indeferido”. Memorize essa súmula — ela é recorrente em provas.
❌ ERRADO.
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