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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce213025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em relação às imunidades tributárias, ao IPTU e às taxas, julgue o item a seguir, considerando o Sistema Tributário Nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores.Sociedade por ações arrendatária de imóvel da União é imune à cobrança de IPTU relativo a esse imóvel, em razão da natureza pública do bem arrendado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária e IPTU – arrendatário de imóvel público

Gabarito: ❌ ERRADO. A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88 não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, conforme entendimento consolidado do STF no Tema 385 da Repercussão Geral. O IPTU pode ser cobrado do arrendatário quando este explora atividade econômica com fins lucrativos, mesmo que o imóvel pertença a ente público.

A assertiva incorre ao confundir o sujeito da imunidade: a vedação constitucional de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes federados protege a pessoa jurídica de direito público, e não o bem em si. Assim, o arrendatário privado – ainda que seja uma sociedade por ações – não goza dessa proteção.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 385

STF Tema 385 (Repercussão Geral):

"A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município."

Além disso, o STJ, na Súmula 614, firmou que o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU, o que reforça que o arrendatário não é o contribuinte imune.

Portanto, a afirmação de que a sociedade por ações arrendatária de imóvel da União é imune ao IPTU está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a imunidade recíproca acompanha o bem (imóvel público), quando na verdade é pessoal do ente público. O arrendatário privado, mesmo sendo locatário de bem público, não está imune.

ERRADO

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