Imunidade Tributária – IPTU e Entidades Assistenciais
Gabarito: ✅ CERTO. De acordo com o art. 150, VI, "c", da Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 52), o imóvel de propriedade de entidade assistencial sem fins lucrativos permanece imune ao IPTU mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja integralmente aplicado nas atividades essenciais da entidade.
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF abrange o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. O STF, ao editar a Súmula Vinculante 52, pacificou o entendimento de que a imunidade ao IPTU se mantém mesmo na hipótese de locação a terceiros, condicionada à destinação dos aluguéis para as finalidades institucionais. Essa é a exata hipótese descrita no enunciado.
Portanto, a assertiva está correta. ✅ CERTO.