Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213031
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto, conforme a jurisprudência vinculante do STF no Tema 1317 (repercussão geral). A execução de créditos individuais e divisíveis oriundos de título judicial coletivo, promovida pelo substituto processual, não configura o fracionamento vedado pelo art. 100, § 8º, da Constituição Federal — mesmo que o valor global da condenação na ação coletiva ultrapasse o limite para requisição de pequeno valor (RPV). Cada crédito individual, por ser autônomo e divisível, pode ser executado isoladamente sem caracterizar burla ao regime de precatórios.
A literalidade do Tema 1317 é clara:
STF Tema 1317
STF — Tema 1317 (repercussão geral):
“A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.”
A vedação constitucional (art. 100, § 8º) proíbe o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para enquadrar parte do total em RPV. Contudo, quando o direito é individual e divisível (como nos direitos individuais homogêneos), cada titular pode buscar seu crédito de forma autônoma, e a atuação do substituto processual não altera essa natureza. O STF consolidou esse entendimento em diversos julgados (Temas 873, 148, entre outros), reafirmando que a execução singularizada de créditos de valor inferior ao limite de RPV não é proibida.
Portanto, o item reproduz fielmente a jurisprudência atual do STF, estando CORRETO.
✅ CERTO
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