Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce213031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
No que concerne à disciplina constitucional dos precatórios, julgue o item que se segue, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.Não caracterizam fracionamento de créditos judiciais devidos pela fazenda pública as execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, nos casos em que o valor global da condenação na ação coletiva superar o limite para a requisição de pequeno valor (RPV).
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios: execução individual em ação coletiva por substituto processual

CERTO. O item está correto, conforme a jurisprudência vinculante do STF no Tema 1317 (repercussão geral). A execução de créditos individuais e divisíveis oriundos de título judicial coletivo, promovida pelo substituto processual, não configura o fracionamento vedado pelo art. 100, § 8º, da Constituição Federal — mesmo que o valor global da condenação na ação coletiva ultrapasse o limite para requisição de pequeno valor (RPV). Cada crédito individual, por ser autônomo e divisível, pode ser executado isoladamente sem caracterizar burla ao regime de precatórios.

A literalidade do Tema 1317 é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1317

STF — Tema 1317 (repercussão geral):

“A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.”

A vedação constitucional (art. 100, § 8º) proíbe o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para enquadrar parte do total em RPV. Contudo, quando o direito é individual e divisível (como nos direitos individuais homogêneos), cada titular pode buscar seu crédito de forma autônoma, e a atuação do substituto processual não altera essa natureza. O STF consolidou esse entendimento em diversos julgados (Temas 873, 148, entre outros), reafirmando que a execução singularizada de créditos de valor inferior ao limite de RPV não é proibida.

Portanto, o item reproduz fielmente a jurisprudência atual do STF, estando CORRETO.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

CERTO

Link permanente: /questoes/ce213031