Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213039
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora os municípios tenham competência para promover o adequado ordenamento territorial (CF, art. 30, VIII), essa competência não autoriza a proibição de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, sob pena de violação ao princípio da livre concorrência. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 49, consolidou o entendimento de que é inconstitucional lei municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, por ofender o princípio da livre concorrência (CF, art. 170, IV).
A banca tenta levar o candidato a crer que a competência para o ordenamento territorial (zoneamento) é ilimitada. Na verdade, o município não pode usar essa competência para restringir a concorrência, vedação expressa na Súmula Vinculante 49 do STF. Fique atento: o STF considera que a livre concorrência é um princípio fundamental da ordem econômica, e qualquer lei municipal que proíba estabelecimentos do mesmo ramo é inconstitucional.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: ERRADO.
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