Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213042
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente a jurisprudência firmada pelo STF no Tema 157 de Repercussão Geral, que equipara a natureza meramente opinativa do parecer do Tribunal de Contas à competência exclusiva da Câmara de Vereadores para julgar as contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, vedando o julgamento ficto por decurso de prazo.
A tese do STF é clara:
STF Tema 157
Tema 157 do STF (RE 729.744):
"O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo."
Esse entendimento decorre do sistema constitucional de controle externo municipal. A Constituição Federal, em seu art. 31, § 2º, estabelece que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isso confirma que a palavra final é do Legislativo, e o parecer é apenas opinativo (não vinculante). O julgamento ficto (aprovação tácita pelo decurso de prazo) não encontra amparo constitucional ou legal, sendo expressamente rejeitado pelo STF.
Conclusão: A afirmativa está inteiramente correta, reproduzindo a jurisprudência pacífica do STF.
✅ CERTO.
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