Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce213043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca da organização do Estado, da administração pública, do processo legislativo, do Poder Executivo e do regime de precatórios, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência do STF.O servidor devidamente investido em determinada carreira após aprovação em concurso público não poderá ser investido, por qualquer modalidade de provimento, em cargo que não integre essa mesma carreira se não aprovado em concurso público destinado ao seu provimento, sob pena de violação do texto constitucional vigente.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investidura em cargo de carreira diversa e exigência de concurso público

CERTO. O servidor concursado em uma carreira não pode ser investido em cargo de outra carreira sem novo concurso público, conforme o art. 37, II, da CF, que exige concurso para ingresso em cargo público. A regra é que a investidura em cargo de carreira diversa constitui novo ingresso, exigindo aprovação em concurso público destinado ao provimento daquele cargo específico.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O servidor efetivo integra uma carreira; para passar a integrar carreira distinta, deve submeter-se a novo concurso, salvo hipótese excepcional de reestruturação de carreira por lei (que preserva a essência da carreira).

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento em diversos julgados (por exemplo, RE 191.148), afirmando que a transferência para cargo de carreira diversa sem concurso viola o art. 37, II, da CF. A afirmação do item está em perfeita consonância com a Constituição e a jurisprudência pacífica.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a exigência de concurso é a regra para ingresso em cargo público. Movimentações (remoção, redistribuição, readaptação) só ocorrem dentro da mesma carreira ou com amparo legal específico. Para carreira diversa, novo concurso é obrigatório.

CERTO. Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce213043