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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce213046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca da Constituição, do poder constituinte, dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária.A teoria de Otto Bachof acerca da existência de hierarquia entre normas da Constituição é plenamente admitida pela jurisprudência do STF, o que se confirma pela possibilidade do controle de constitucionalidade de normas oriundas do poder constituinte de primeiro grau no ordenamento jurídico pátrio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte e Hierarquia de Normas Constitucionais

Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque o STF rejeita a teoria de Otto Bachof acerca de hierarquia entre normas constitucionais originárias, e também não admite o controle de constitucionalidade de normas oriundas do poder constituinte de primeiro grau (originário). O entendimento consolidado é que as normas constitucionais originárias são todas dotadas da mesma hierarquia e não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, ao contrário das emendas constitucionais (poder constituinte derivado).

A questão trata do tema do controle de constitucionalidade e da supremacia da Constituição. A teoria de Otto Bachof defendia a existência de uma hierarquia entre normas constitucionais, com a possibilidade de um controle de constitucionalidade de normas originárias. No entanto, o STF firmou posição contrária: no julgamento da ADI 815-3, o Tribunal afirmou que a tese de hierarquia entre normas constitucionais originárias é incompatível com o sistema de Constituição rígida. Dessa forma, não há como se declarar a inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária em face de outra. Apenas as emendas à Constituição (poder constituinte derivado) podem ser submetidas a controle de constitucionalidade, respeitados os limites materiais (cláusulas pétreas) e formais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a posição do STF: ele rejeita a hierarquia entre normas originárias e não admite controle de originárias. O candidato pode confundir com o controle de emendas (derivado), que é aceito.

Controle de constitucionalidade
  • 1Poder constituinte originário
    • Normas com mesma hierarquia
    • STF rejeita hierarquia (Bachof)
    • Incontrolável
  • 2Poder constituinte derivado (emendas)
    • Controle de constitucionalidade
    • Limites materiais (cláusulas pétreas)
    • Limites formais
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Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C (Certo) está errada. O STF não admite a teoria de Bachof e a possibilidade de controle de constitucionalidade de normas originárias. A afirmação inverte o entendimento jurisprudencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E (Errado) está correta. O item é falso, conforme a jurisprudência consolidada do STF.

Gabarito: Errado (E).

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