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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce213048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca da Constituição, do poder constituinte, dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária.Conforme decisão do STF, em regra, é defeso ao Poder Judiciário determinar à administração pública o fornecimento de medicamentos não previstos na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do seu preço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fornecimento de Medicamentos não Listados pelo SUS e Atuação do Judiciário

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. O STF consolidou o entendimento de que, em regra, o Poder Judiciário não pode determinar à administração pública o fornecimento de medicamentos não previstos na lista oficial do SUS, independentemente do preço. Isso decorre do princípio da separação dos poderes e da reserva do possível, cabendo ao Judiciário apenas em casos excepcionais, com comprovação de necessidade e impossibilidade de substituição, intervir. A expressão "em regra" no enunciado admite essas exceções, tornando a assertiva precisa.

O STF, no julgamento do RE 566471 (Tema 6 da Repercussão Geral), estabeleceu que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS quando houver prova da necessidade, falta de substituto e incapacidade financeira do paciente. Contudo, a regra geral é a deferência às políticas públicas do SUS, não cabendo ao Judiciário atuar como administrador. Assim, a proposição está conforme a jurisprudência dominante.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

✅ CERTO.

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