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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce213049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca da Constituição, do poder constituinte, dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária.Todo brasileiro nato ou naturalizado tem legitimidade para propor ação civil pública que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública vs. Ação Popular

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Ela confunde a legitimidade ativa da ação popular (constitucional) com a da ação civil pública (infraconstitucional). A ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/1985, possui rol taxativo de legitimados (Ministério Público, Defensoria Pública, entes públicos e associações constituídas há pelo menos 1 ano), não abrangendo qualquer cidadão individualmente. Já a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, é o remédio que confere a qualquer cidadão – brasileiro nato ou naturalizado – o direito de anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A banca inverteu os institutos: o texto da afirmativa descreve exatamente o objeto e a legitimidade da ação popular, mas a rotula como ação civil pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o nome do instrumento. O candidato que conhece o conteúdo do art. 5º, LXXIII pode achar que a frase está correta, mas ela atribui essa legitimidade à ação civil pública, quando na verdade é da ação popular. Atenção ao termo "ação civil pública" – lembre-se de que o cidadão não é legitimado para ela.

Legislação de referência

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, estabelece:

“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Já a ação civil pública é disciplinada pela Lei 7.347/85, cujo art. 5º elenca como legitimados concorrentes: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que preencham requisitos legais.

Instituto

Legitimidade Ativa

Objeto

Fundamento Legal

Ação Civil Pública

Rol taxativo (MP, Defensoria, entes públicos, associações constituídas há ≥1 ano)

Qualquer interesse difuso ou coletivo (ex.: meio ambiente, consumidor)

Lei 7.347/1985, art. 5º

Ação Popular

Qualquer cidadão (brasileiro nato ou naturalizado)

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico/cultural

CF, art. 5º, LXXIII

Ação popular (art. 5º, LXXIII)
  • 1Legitimado: qualquer cidadão
    • Brasileiro nato ou naturalizado
    • Em gozo dos direitos políticos
  • 2Objeto: anular ato lesivo
    • Patrimônio público
    • Moralidade administrativa
    • Meio ambiente
    • Patrimônio histórico e cultural
  • 3Isento de custas (salvo má-fé)
  • 4Ação civil pública (Lei 7.347/85)
    • Legitimados (rol taxativo)
      • Ministério Público
      • Defensoria Pública
      • Entes públicos
      • Associações (1 ano)
    • Cidadão individual não é legitimado
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Gabarito: ❌ ERRADO — alternativa E.

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